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1. DO DIREITO AO ARREPENDIMENTO.

1.1: De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o CONTRATANTE/ESTUDANTE tem o direito de desistir da compra no prazo de 7 (sete) dias corridos a partir da data de aquisição do curso.

 

1.2: Para exercer o direito de arrependimento, o CONTRATANTE/ESTUDANTEdeve formalizar a solicitação por meio dos canais de atendimento (e-mail e/ou telefone:).

 

1.3: Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, a CONTRATADAse compromete a reembolsar de forma integral e no prazo de 15 dias úteis todos os valores pagos pelo CONTRATANTE/ESTUDANTE, sem a cobrança de multas ou taxas.

2. DA DESISTÊNCIA UNILATERAL

2.1: A rescisão do contrato por iniciativa do CONTRATANTE/ESTUDANTE só será efetivada mediante a comunicação formal por escrito à CONTRATADA. O mero abandono ou a interrupção das atividades acadêmicas não configura o cancelamento do curso, e as cobranças continuarão a ser geradas.

 

2.2: Em caso de rescisão após o prazo de 7 dias previsto para o direito de arrependimento, será aplicada uma multa rescisória, conforme a Cláusula 8. Os valores referentes aos serviços já prestados (ou seja, os meses/módulos já cursados ou disponibilizados) não serão reembolsados.

3. DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

3.1: Caso o CONTRATANTE/ESTUDANTE solicite o cancelamento ou trancamento de matrícula após o período de 7 (sete) dias do direito de arrependimento, incidirá uma multa de 10% (Dez por Cento) sobre o valor total do contrato ou sobre as parcelas a vencer.

 

3.2: Se o cancelamento for solicitado após o CONTRATANTE/ESTUDANTE ter cursado 50% (cinquenta por cento) do curso, as parcelas já pagas não serão reembolsadas e o CONTRATANTE/ESTUDANTE se compromete a quitar as parcelas pendentes referentes ao período já cursado, não sendo, contudo, obrigado a pagar as parcelas dos módulos futuros. A multa rescisória descrita na Cláusula 8.1 também será aplicada.

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